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Motoristas Profissionais: Exame toxicológico será obrigatório a partir de janeiro/2024; entenda


Publicada em 10/12/2023 às 16:00h 


Condutor com CNH nas categorias C, D e E que não tiver em dia está sujeito a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira


Os motoristas profissionais que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a exemplo dos motoristas de ônibus e caminhão, têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico.


Quem for pego a partir do dia 28 de janeiro de 2024 sem o exame em dia pode ser multado com o valor que pode chegar a até R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é configurada como gravíssima se "deixar de realizar após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido".


De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a multa não é aplicada automaticamente. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, para valer, a multa precisa primeiro ser redigida por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.


Um alerta para a necessidade da realização da averiguação deve chegar aos celulares dos motoristas via aplicativo do Carteira Digital de Trânsito (CDT).


Durante o exame, que é realizado a partir da coleta de uma leve quantidade de cabelo próximo ao couro cabeludo ou pelo do corpo, é checado o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, que podem interferir na capacidade de executar tarefas. A análise consegue fazer a retrospectiva de 90 a 180 dias. Isso é mais do que os exames de urina e sangue conseguem detectar, por exemplo.


Ele precisa ser realizado a cada 30 meses pelos condutores. Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço do exame no Brasil é de R$ 135.


Confira a lista:



Drogas recreacionais (substâncias ilícitas)


Maconha e derivados;


cocaína e derivados (crack, merla e outros);

anfetaminas (rebites);

 metanfetaminas, MDMA e MDA (ecstasy).


Inibidores de apetite



Anfepramona;


Mazindol;


Femproporex.

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas

Codeína;

Morfina;

Heroína;

entre outros.


Exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E:



Menos de 50 anos (CNH com 10 anos de validade)

Entre 51 e 69 anos (CNH com 5 anos de validade)

Acima de 70 anos (CNH com 3 anos de validade)

5 exames toxicológicos

3 exames toxicológicos

2 exames toxicológicos

1. Emissão ou renovação da CNH

1. Emissão ou renovação da CNH

1. Emissão ou renovação da CNH

2. Exame Toxicológico Periódico, 2 anos e 6 meses depois da renovação da CNH

2. Exame Toxicológico Periódico, 2 anos e 6 meses após renovação da CNH

2. Renovação da CNH ao fim do ciclo de 3 anos

3. Exame Toxicológico Periódico, 2 anos e 6 meses após exame anterior

3. Renovação da CNH ao fim do ciclo de 5 anos

 

4. Exame Toxicológico Periódico, 2 anos e 6 meses após exame anterior

 

 

5. Renovação da CNH ao fim do ciclo de 10 anos

 

 






 Fonte: Fonte: Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox) / Folha de Pernambuco, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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