Nova versão do e-Social e entrada em
vigor do FGTS Digital trarão impactos imediatos ao departamento pessoal das
empresas
Atualmente o e-Social
(ambiente de produção) está em um período de convivência das versões S-1.1 e
S-1.2. São dois meses de convivência que se encerram dia 21 de janeiro de 2024,
data na qual apenas a versão S-1.2 será válida. Os empregadores que ainda não
atualizaram seu sistema para a nova versão do leiaute do e-Social devem fazê-lo
o mais breve possível, para evitar problemas com o envio das informações.
A nova versão S-1.2 trouxe mudanças importantes ao e-Social,
principalmente no que diz respeito a alterações e inclusões de eventos com o
objetivo de substituir a Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (DIRF).
Isso será possível a
partir de 2024, à medida que todas as informações que antes eram eram prestadas
na DIRF agora passarão para o e-Social. Dessa forma a declaração da DIRF de
2025 (ano-base 2024) será extinta, substituída com base nos dados de rendimentos
informados no e-Social. A fase final de alterações para que isso fosse possível
veio por meio da versão S-1.2 que alterou alguns eventos:
-S
-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) - Foram
incluídos novos campos para envio de informações relativas a retenção na
fonte, rendimentos tributáveis (ou não), deduções e isenções.
-S
-2501 (Informações Decorrentes de Processos Trabalhistas) - Outubro de
2023 marcou o primeiro mês de envio deste evento ao e-Social. A versão S-1.2 do
e-Social trouxe um novo campo para este evento onde serão enviadas informações
referente à identificação dos anos-base onde houve indenização substituindo o
abono salarial.
-S
-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador) - Também será
possível o envio de dados relacionados a pagamentos efetuados no
exterior.
FGTS
Digital
É importante destacar também a nova forma
de geração de Guias do FGTS, que será feita através do FGTS Digital e que utilizará como base as remunerações
declaradas no e-Social - onde os débitos são individualizados desde a sua
origem. Atualmente o FGTS Digital está em
período de testes que terminará no dia
13 de janeiro de 2024.
O novo processo de recolhimento do FGTS terá
início em março de 2024, conforme novo cronograma de implantação do
FGTS Digital.
Fonte:
Guia Trabalhista On-line
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