Institucional Consultoria Eletrônica

Mudanças Importantes para o Departamento Pessoal Já no Começo de 2024


Publicada em 21/12/2023 às 10:00h 


Nova versão do e-Social e entrada em vigor do FGTS Digital trarão impactos imediatos ao departamento pessoal das empresas


Atualmente o e-Social (ambiente de produção) está em um período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2. São dois meses de convivência que se encerram dia 21 de janeiro de 2024, data na qual apenas a versão S-1.2 será válida. Os empregadores que ainda não atualizaram seu sistema para a nova versão do leiaute do e-Social devem fazê-lo o mais breve possível, para evitar problemas com o envio das informações.


A nova versão S-1.2 trouxe mudanças importantes ao e-Social, principalmente no que diz respeito a alterações e inclusões de eventos com o objetivo de substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).


Isso será possível a partir de 2024, à medida que todas as informações que antes eram eram prestadas na DIRF agora passarão para o e-Social. Dessa forma a declaração da DIRF de 2025 (ano-base 2024) será extinta, substituída com base nos dados de rendimentos informados no e-Social. A fase final de alterações para que isso fosse possível veio por meio da versão S-1.2 que alterou alguns eventos:


-S -1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho)
 - Foram incluídos novos campos para envio de informações relativas a retenção na fonte, rendimentos tributáveis (ou não), deduções e isenções.


-S -2501 (Informações Decorrentes de Processos Trabalhistas)
 - Outubro de 2023 marcou o primeiro mês de envio deste evento ao e-Social. A versão S-1.2 do e-Social trouxe um novo campo para este evento onde serão enviadas informações referente à identificação dos anos-base onde houve indenização substituindo o abono salarial.


-S -5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador)
 - Também será possível o envio de dados relacionados a pagamentos efetuados no exterior. 



FGTS Digital

É importante destacar também a nova forma de geração de Guias do FGTS, que será feita através do FGTS Digital e que utilizará como base as remunerações declaradas no e-Social - onde os débitos são individualizados desde a sua origem. Atualmente o FGTS Digital está em período de testes que terminará no dia 13 de janeiro de 2024.


O novo processo de recolhimento do FGTS terá início em março de 2024, conforme novo cronograma de implantação do FGTS Digital.




Fonte: Guia Trabalhista On-line





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050