Também foi alterada a Lei 10.865/2004, que trata do adicional da
COFINS-Importação, para estabelecer que a partir de 1º.4.2024 até 31.12.2027,
fica acrescido de 1% nas alíquotas da COFINS-Importação, na hipótese de
importação de bens classificados em determinados códigos da TIPI, dentre os
quais, destacamos:
I) 3926.20.00 - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes
e semelhantes);
II) 41.05 - Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo
divididas, mas não preparadas de outro modo;
III) 6812.91.00 - Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus;
e
IV) 9027.80.14 - Aparelhos medidores de pH.
Anteriormente, referido adicional seria aplicado até 31.12.2023.
Fonte: Thomson Reuters
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