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Adicional da Cofins-Importação - Prorrogação


Publicada em 29/12/2023 às 16:00h 

Também foi alterada a Lei 10.865/2004, que trata do adicional da COFINS-Importação, para estabelecer que a partir de 1º.4.2024 até 31.12.2027, fica acrescido de 1% nas alíquotas da COFINS-Importação, na hipótese de importação de bens classificados em determinados códigos da TIPI, dentre os quais, destacamos:

I) 3926.20.00 - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes);

II) 41.05 - Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo;

III) 6812.91.00 - Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus; e

IV) 9027.80.14 - Aparelhos medidores de pH.

 Anteriormente, referido adicional seria aplicado até 31.12.2023.

Fonte: Thomson Reuters





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