Encerra em 31/03/24
o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos industrializadores de verduras
e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou
congeladas.
Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 32,
XLIX, "caput".
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!