Institucional Consultoria Eletrônica

Estabelecimentos gaúchos estão obrigados a integrar emissão da nota fiscal aos meios de pagamento a partir de 2024


Publicada em 05/01/2024 às 14:00h 


Sistemática faz com que a impressão do documento fiscal seja feita no momento da compra  


A regra de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma automática e integrada ao pagamento passa a valer para todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida, regulamentada por meio do Decreto nº 56.670/22, vem sendo implementada de forma gradual no Estado do RS desde abril de 2023.



Na prática, a sistemática faz com que a impressão do documento fiscal seja feita no momento da compra, junto com o pagamento, para que os consumidores não precisem solicitar a emissão do comprovante separadamente. A integração é obrigatória e poderá sujeitar o contribuinte à aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares.



"Estamos atuando com foco em entregar valor público para a sociedade, como, por exemplo, conformidade e simplificação. A solução da nota integrada, que já ocorre em outros estados, vai ao encontro desse propósito e está inserida no contexto de viabilizarmos, no futuro, a emissão do documento fiscal como única obrigação do contribuinte", destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual do RS.


Cronograma de implementação


O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa.


Em abril/2023, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022.



Em julho/2023, passou a valer para estabelecimentos em geral, com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior. Desde 1º de outubro de 2023, a medida foi ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.





Fonte: Ascom/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050