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Receita Federal faz Monitoramento dos Maiores Contribuintes


Publicada em 09/01/2024 às 14:00h 

A Portaria 390/2023 estabelece os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais.


A Receita Federal encaminhará, às pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado, até o último dia útil do mês de janeiro do ano de vigência da lista, comunicação de inclusão neste monitoramento. A inclusão da pessoa jurídica no monitoramento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.

A partir de 2024 são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);

Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais).


De acordo com a portaria, são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Especial as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);

Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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