O valor mensal a ser
compensado vai ficar limitado ao total do crédito atualizado
O Ministério da Fazenda publicou na noite desta
sexta-feira (5/1/2024) uma portaria que estabelece limites para a compensação
tributária que é feita por empresas, em decorrência de decisões judiciais, para
créditos acima de R$ 10 milhões.
A portaria foi publicada em edição extra do Diário
Oficial da União. O texto se insere no âmbito do conjunto de medidas
apresentadas pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), no fim de dezembro/2023,
para reforçar a arrecadação federal.
Segundo a portaria, a utilização de créditos
decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para a compensação de
débitos próprios relativos a tributos, vai ficar sujeita a limites mensais. O
objetivo do governo é escalonar o uso desses créditos pelas empresas, impedindo
a compensação imediata.
O valor mensal a ser compensado vai ficar limitado ao
total do crédito atualizado, até a data da primeira declaração de compensação,
dividido pela quantidade de meses -que foram definidos de acordo com os
valores.
Nos casos de R$ 10 milhões a R$ 99 milhões, esses
créditos deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses. O prazo sobe para
no mínimo 20 meses para o crédito cujo valor total esteja entre R$ 100 milhões
a R$ 199,9 milhões.
Créditos de R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões deverão
ser compensados no prazo mínimo de 30 meses.
Para valores entre R$ 300 milhões e 399,9 milhões, o
prazo mínimo será de 48 meses.
Já os créditos de R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões
deverão ser compensados no prazo mínimo de 50 meses. O prazo sobe para 60 meses
para créditos de valor igual ou superior a R$ 500 milhões.
Os prazos estipulados pela portaria não valem para
créditos inferiores a R$ 10 milhões.
Durante o anúncio das medidas, no final de
dezembro/2023, o secretário especial da Receita Federal, Robinson
Barreirinhas, afirmou que as decisões judiciais que ficaram acima desse patamar
representaram R$ 35 bilhões em créditos tributários no ano passado.
Ele acrescentou que a medida que limita as compensações
judiciais poderá representar um impacto de cerca de R$ 20 bilhões de fluxo a
mais em 2024.
Fonte:
Diário do Comércio
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