A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por
unanimidade, decisão que condenou um supermercado ao pagamento de indenização a
um cliente constrangido durante abordagem na
saída da loja. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 4
mil, por danos morais.
O autor conta que,
no dia 30 de março de 2023, estava com seu filho realizando compras no
supermercado. Afirma que comprou um sachê de milho pelo valor de R$ 3,99 e que,
depois de sair do estabelecimento, foi abordado por funcionários, os
quais o acusaram de terem furtado o produto. O
homem alega que "vivenciou uma situação constrangedora" e que teve que mostrar
a nota fiscal ao funcionário.
No recurso, o
estabelecimento comercial argumenta que não houve irregularidades na conduta de
seus funcionários e que a mera abordagem a clientes
não configura ofensa aos direitos de personalidade. Defende que
o consumidor foi abordado porque saiu do supermercado "sem aparentar estar com
o cupom fiscal" em mãos, o que motivou a abordagem para confirmar o pagamento.
Ao julgar o caso, a
Turma explica que não é razoável que o consumidor seja abordado fora do
estabelecimento e conduzido ao interior dele, somente porque não possui nota
fiscal de compras em mãos. Pontua que quem
aborda o cliente, sem as devidas cautelas, deve assumir as consequências da
conduta.
Por fim, o colegiado
explica que a simples abordagem, realizada em local de passagem de clientes,
que evidencia a suspeita de furto "é suficiente para configurar lesão
extrapatrimonial, posto que não se trata de mero aborrecimento, mas de verdadeira situação vexatória combinada a um sentimento de desrespeito e
constrangimento".
Acesse o PJe
2º Grau e confira o processo: 0701761-29.2023.8.07.0008
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios - TJDFT, com edição e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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