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Supermercado deve indenizar cliente por constrangimento? Caso prático


Publicada em 15/02/2024 às 16:00h 



A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou um supermercado ao pagamento de indenização a um cliente constrangido durante abordagem na saída da loja. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 4 mil, por danos morais.


O autor conta que, no dia 30 de março de 2023, estava com seu filho realizando compras no supermercado. Afirma que comprou um sachê de milho pelo valor de R$ 3,99 e que, depois de sair do estabelecimento, foi abordado por funcionários, os quais o acusaram de terem furtado o produto. O homem alega que "vivenciou uma situação constrangedora" e que teve que mostrar a nota fiscal ao funcionário.


No recurso, o estabelecimento comercial argumenta que não houve irregularidades na conduta de seus funcionários e que a mera abordagem a clientes não configura ofensa aos direitos de personalidade. Defende que o consumidor foi abordado porque saiu do supermercado "sem aparentar estar com o cupom fiscal" em mãos, o que motivou a abordagem para confirmar o pagamento.


Ao julgar o caso, a Turma explica que não é razoável que o consumidor seja abordado fora do estabelecimento e conduzido ao interior dele, somente porque não possui nota fiscal de compras em mãos. Pontua que quem aborda o cliente, sem as devidas cautelas, deve assumir as consequências da conduta.


Por fim, o colegiado explica que a simples abordagem, realizada em local de passagem de clientes, que evidencia a suspeita de furto "é suficiente para configurar lesão extrapatrimonial, posto que não se trata de mero aborrecimento, mas de verdadeira situação vexatória combinada a um sentimento de desrespeito e constrangimento".


Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo
: 0701761-29.2023.8.07.0008


Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.





Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com edição e "nota" da M&M Assessoria Contábil






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