Atualização levou em consideração o INPC de 2023 e
já está valendo desde 11 de janeiro de 2024
O
Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual
necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores
que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2024,
que passa a valer a partir dessa data.
A
atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que
regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957,
de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
CODEFAT.
Para
atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi
levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice
Nacional de Preços ao consumidor - INPC) calculado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que foi de 3,71%.
Com
isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do
trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor
correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os
trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$
3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor
de R$ 2.313,74.
Veja
a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego - 2024, que passa a valer a partir
de 11 de janeiro de 2024.
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO
- 2024
Faixas
de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do
Seguro-Desemprego
|
Cálculo da Parcela
|
até
R$ 2.041,39
|
multiplica-se
o salário médio por 0,8
|
de
R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
|
o
que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
|
acima
de R$ 3.402,65
|
o
valor será invariável de R$ 2.313,74
|
Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de
2023, calculado pelo IBGE (3,71%)
Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior
ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo
vigente.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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