O início do ano
traz desafios tributários, incluindo a aguardada reforma e uma série de
novidades legislativas. A transição entre o sistema antigo e o novo demandará
entendimento do novo cenário legislativo.
O ano começa e o cenário tributário é
desafiador, além da tão esperada reforma tributária, os últimos meses de 2023
foram intensos na tramitação e na publicação de novidades legislativas, nos
mais variados temas, o que exigirá conhecimento e compreensão de todo o novo
aparato legislativo.
Exemplificando, no âmbito da reforma
tributária, haverá um longo período de transição, o que significa que, por um
determinado período, caminharemos tanto com o "antigo sistema" (PIS,
COFINS, IPI, ICMS e ISS), quanto com o novo regime (IBS e CBS).
Esse cenário de transição exigirá a criação
e a manutenção de sistemas eficientes, com controles internos aptos a
contemplar ambas as sistemáticas, além do adequado cumprimento de todas as
obrigações acessórias, novas e atuais, sob pena de impacto na regularidade
fiscal (conformidade).
Novidade relevante também foi a tributação
das subvenções. Depois de um intenso e longo litígio tributário (que parece
ainda não ter chegado ao fim), o Congresso aprovou a tributação dos referidos
valores, com a outorga de créditos que, após habilitados, serão passíveis de
compensação (lei 14.789, de 29 de dezembro de 2023). Hoje (02 de janeiro), com
a publicação da Instrução Normativa 2.170, de 2024, sabe-se que a habilitação
dos referidos créditos estará condicionada à regularidade fiscal.
Vimos, ainda, a edição da MP 1.202/23, que
trouxe limitações à compensação tributária, novidades na tributação da folha,
mudanças na CPRB e redução do benefício do PERSE (que contemplava empresas e
setores impactados financeiramente pela pandemia - COVID). Se convertida em
lei, a MP 1.202/23, exigirá revisão de procedimentos, de planejamento
financeiro, de fluxos de compensações e de caixa das empresas.
Tantas novidades exigirão um cuidado
redobrado no compliance tributário, que não poderá ser reduzido ao simples cumprimento
das novas normas vigentes, mas deve envolver a criação de um sistema eficiente
de gestão e de mitigação de riscos tributários.
O ano de 2024 começa e são realmente
grandes os desafios tributários, todavia, o conhecimento adequado do novo
cenário permitirá, além da já mencionada mitigação de riscos, a proteção
jurídica adequada, com o aproveitamento de eventuais novas oportunidades
alinhadas à estratégia de negócio de cada empresa.
Autora:
Thais Folgosi Françoso, sócia do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros
Advogados, responsável pelas áreas de contencioso tributário, procedimento
administrativo tributário e compliance.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/400029/compliance-e-oportunidades-em-tempo-de-mudancas-tributarias