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DCTFWeb: O que é e quem deve declarar


Publicada em 30/01/2024 às 10:00h 

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb é uma declaração que se refere ao reconhecimento de débitos de contribuições previdenciárias e consolida as informações declaradas pelo eSocial e Reinf, sendo emitida da guia de recolhimento (DARF).

O não cumprimento da entrega na data prevista pode acarretar em penalidades, como multas automáticas.

Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de  contribuições previdenciárias.

É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Quem deve declarar a DCTFWeb?

De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, tem a obrigação de entregar a DCTF Web:

·  Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;

·  Unidades Gestoras de orçamento;

·  Consórcios;

·  Entidades de fiscalização do exercício profissional;

·  Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

Fonte: Jornal Contábil / Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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