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Entidades Desportivas devem observar as alterações nas regras contábeis


Publicada em 22/01/2024 às 10:00h 


A nova versão passa a valer para as demonstrações contábeis a partir de 1º de janeiro de 2024


A Norma ITG 2003 (R2) - Entidade Desportiva foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A alteração traz maior convergência aos padrões internacionais de contabilidade, em especial, ao eliminar o reconhecimento de ativo intangível de formação de atletas. A proposta prevê regras de transição para a eliminação dos saldos desses ativos.



A minuta ficou em audiência pública pelo período de 19/5/23 a 20/6/23 e recebeu 11 sugestões. A nova versão passa a valer para as demonstrações contábeis a partir de 1º de janeiro de 2024.


Para acessar a publicação, na íntegra, clique aqui.




Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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