Empresa terá de
fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente
A Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho condenou uma microempresa a custear o tratamento de um operador de produção
que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente
de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,
aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.
Cilindro
A empresa produz compostos de borracha e,
segundo o empregado, sua função era inserir uma folha de borracha numa máquina
de cilindros - semelhante à máquina de moer cana, mas em escala muito maior. O
material era inserido e reinserido enquanto o cilindro girava várias vezes, e,
durante esse processo, sua mão ficou pressa e foi puxada junto com a borracha
para dentro do cilindro, causando esmagamento de alguns dedos e o
desprendimento da pele.
Abalo
Na reclamação trabalhista,
o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha
sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material
e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a
família.
Desatenção
A empresa alegou que a culpa seria toda do
trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de
integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção
no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.
Indenização
A Vara de Trabalho de Salto condenou a
microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à
mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.
Laudo pericial
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (Campinas-SP) manteve a sentença. A decisão levou em conta a informação
do laudo pericial de que a utilização e a escolha de próteses exigem um estudo
sobre a adequação do material. Ainda segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o
INSS havia deferido benefício acidentário mas, no momento da perícia, o
operador não havia se direcionado ao setor de reabilitação e teve o benefício
cessado.
Dever de restituir
Já no Tribunal Superior do Trabalho, o
relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela
condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para
implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos
autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as
despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil.
Natureza distinta
O ministro ressaltou que a indenização por
danos materiais (que resulta de doença ocupacional e
envolve a culpa do empregador) não se confunde com o benefício previdenciário do INSS, que tem natureza
distinta porque decorre do dever de prestação assistencial pelo Estado de forma
ampla. Assim, as parcelas são cumuláveis. De acordo com o relator, o acesso ao
serviço público de saúde não desonera o empregador de sua responsabilidade,
sobretudo diante da notória precariedade do atendimento.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,
Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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