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Empregado pode arcar com multas e avarias em veículo da empresa? Caso real


Publicada em 14/02/2024 às 16:00h 



A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão de 1º grau e reconheceu a validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por  um técnico de informática. 


No processo, o empregado não admitiu as multas e as responsabilidades sobre os prejuízos, mas também não apresentou documentação que amparasse as alegações. A empresa, por outro lado, comprovou os danos em documentos devidamente assinados pelo trabalhador.


A organização demonstrou, ainda, que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato, conforme previsto pelo artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo legal autoriza a prática mediante concordância e dolo do profissional. 


Segundo o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini, não há como afastar a responsabilidade, pois "não há sequer alegação de vício de consentimento nas assinaturas do autor". 


Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.



Fonte: TRT2 - Processo nº 1001040-20.2021.5.02.0701, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil.








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