Medida busca igualdade entre mulheres e homens
com cargos idênticos
O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de
Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começa em 22/01/2024 e vai
até 29 de fevereiro de 2024. O preenchimento do documento está previsto
em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser
obedecido por empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados e sede,
filial ou representação no Brasil. A fiscalização tem o objetivo de reparar a
discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

A abertura do ambiente
virtual para preenchimento obrigatório do formulário foi anunciada pela
ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego,
Luiz Marinho. "Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que
ser igual", diz Marinho.
Para a ministra Cida
Gonçalves, o combate à desigualdade salarial está lidado à garantia de
direitos. "O governo não quer perseguir empresas.
Queremos promover um processo
civilizatório no Brasil, e isso passa pela garantia de direitos, passa por
igualdade."
As informações deverão ser
prestadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. As
empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão
atualizar ou complementar as informações ao MTE, se necessário.
Os formulários preenchidos
eletronicamente deverão conter o número total de trabalhadores empregados,
separados por sexo, raça e etnia. Entre os dados que deverão ser informados
estão cargo ou ocupação dos trabalhadores, valores de todas as remunerações,
incluídos salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, adicionais
noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de
férias, aviso prévio trabalhado e outras previstas em norma coletiva de
trabalho. As informações dos relatórios deverão preservar o anonimato dos
empregados e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deverá
ser observada.
O relatório de Transparência
Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser publicado a cada mês, de
março a setembro de cada ano, pelas empresas nos próprios sites eletrônicos
e em suas redes sociais, com a intenção de garantir a ampla divulgação para
seus empregados, colaboradores e ao público em geral.
Para fins de fiscalização e
confirmação de cadastro, o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar às
empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
De acordo com a legislação,
após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios
Remuneratórios, se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os
empregadores serão notificados, pela Auditoria -Fiscal do Trabalho, para que
elaborem, em 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e
de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Na elaboração e na
implementação desse futuro plano de ação, deverá ser garantida a participação
de representantes
As pessoas podem denunciar
casos relacionados à discriminação salarial entre mulheres e
homens por meio do portal do Ministério do Trabalho e Emprego ou
pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à
Mulher, o Ligue 180, ou Central Alô Trabalho, nº 158.
Fonte:
Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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