A
opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de
pequeno porte até o dia 31 de janeiro de 2024. Aqueles que buscam enquadrar-se
como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo
Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data.
É
importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações
estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para empresas já em atividade, a
solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se
aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.
Para empresas em início de atividade, o
prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição
(municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de
abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da
abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de
janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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