Tributo de janeiro/2024 deverá ser
informado até 15/02/2024
Já está valendo, a partir do Período de Apuração de janeiro de 2024, a
declaração de novos tributos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em
substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) .
Assim, passam a ser
declarados na DCTFWeb os valores do Programa de Integração
Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep) apurados sobre a folha de pagamento e escriturados
no eSocial.
Portanto, a partir da
competência janeiro 2024, a apuração e escrituração de contribuição no registro
M350 - PIS/PASEP - Folha de Salário, da Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) deixará de ser feito,
passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada
apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.
Tanto a confissão de dívida
quanto os créditos oriundos das contribuições PIS/PASEP incidentes sobre folha
de pagamento deverão ser informados na DCTFWeb a partir de agora.
Na prática, os recolhimentos
dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser
realizados por meio do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) numerado emitido pela própria DCTFWeb.
Vale ressaltar também que a
substituição da DCTF pela DCTFWeb, a partir do mesmo período, inclui também
o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (COFINS) retidos na fonte.
Já o Imposto de Renda Retido
na fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores
ocorridos no mês de maio/2023.
A DCTFWeb deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Caso o dia 15 coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo de entrega é
postergado para o dia útil seguinte.
Fonte: Portal Contábeis
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