Novo regramento deverá ser publicado no dia 19 de
fevereiro de 2024
O
ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, juntamente com representantes de
entidades de trabalhadores e empregadores que compõe a Mesa Nacional de
Negociação anunciaram o fechamento de acordo para a regulação do trabalho no
comércio aos feriados. A nova portaria, que está em redação final, deverá ser
publicada depois do Carnaval, dia 19 de fevereiro de 2024.
A
decisão é resultado de ampla negociação das partes reunidas da Mesa Nacional,
criada para discussão com as entidades patronais e de trabalhadores para
negociações sobre como essa determinação da Lei será regulamentada. A Portaria
nº 3.665/2023 dá nova disciplina ao conteúdo da Portaria nº 671/2021, que
liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, e que confirma o que
diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral.
"Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de
estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão
plenamente de acordo", explicou Marinho.
De
acordo com Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), órgão ligado à CUT, será
publicado um anexo junto com a portaria indicando quais setores poderão
funcionar independentemente da negociação coletiva, como postos de gasolina e
farmácias. "Existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta
do atendimento à população, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa.
É primordial", afirmou.
Segundo
Ivo Dall'Acqua, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a lista de exceções
deve passar de 200. "A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo
de turismo e hospitalidade", explicou Dall'Acqua. Segundo ele, a portaria
estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis
e outras atividades. "A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do
atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas", avaliou ele.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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