Na hipótese de pleitear a restituição de
imposto por meio da declaração, deve ser indicado o banco, a agência e o número
da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja
efetuado o crédito (ou, alternativamente, informar a chave PIX do titular da
declaração).
O declarante que se encontre fora do Brasil
deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil
autorizado pela Receita Federal do Brasil a efetuar a restituição (inclusive
podendo optar por informar a chave PIX do titular da declaração). Caso o
contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no
Brasil para receber sua restituição.
Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 208,
de 27 de setembro de 2002, art. 9º, § 8º;
Fonte:
Perguntas e Respostas IRPF/RFB 2023
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