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Em que situações ocorre a exclusão automática do Simples Nacional?


Publicada em 24/02/2024 às 10:00h 


Será considerada uma comunicação obrigatória da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e ensejará exclusão automática do Simples Nacional a alteração de dados no CNPJ que importe em:


. alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;


. inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;


. inclusão de sócio pessoa jurídica;


. inclusão de sócio domiciliado no exterior;


. cisão parcial; ou


. extinção da empresa.

Notas:


1. Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.


2. O contribuinte pode confirmar a exclusão acessando o serviço "Consulta Optantes" disponível no portal do Simples Nacional.


3. Não confundir exclusão automática com exclusão de ofício. A exclusão automática decorre de ato da própria Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que altera dados no CNPJ. A exclusão de ofício decorre de ação fiscal de um ente federado.


Base Legal: Base legal: art. 30, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006;




Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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