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Drawback: Como as Exportações são Comprovadas?


Publicada em 19/02/2024 às 10:00h 

Para fins de solicitação do drawback isenção as exportações serão comprovadas:


1) na hipótese de exportações realizadas diretamente pela solicitante do ato concessório ou, no caso do drawback intermediário, diretamente pela empresa industrial exportadora, com a vinculação de itens de DUE ao pedido de ato concessório, mediante alteração da DUE averbada no Siscomex, para inclusão das informações do ato concessório nos itens correspondentes; ou


2) na hipótese de exportações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras, com o cadastramento de nota fiscal de venda à empresa comercial exportadora, contendo a indicação de CFOP próprio para a operação de remessa com o fim específico de exportação e o registro do evento de averbação da exportação.


Base Legal: inciso I, § 1º do art. 59 da Portaria Secex 44/2020 (na redação dada pela Portaria Secex 295/2024).



Fonte: Portal Tributário





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