O Decreto nº 11.905 de 2024 foi
publicado no Diário Oficial da União para dispor sobre o Domicílio Eletrônico
Trabalhista, entre outras disposições.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista nada
mais é do que um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e
o empregador, podendo ser acessado através do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/.
Por meio dele o
empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais,
intimações e avisos em geral bem como enviar toda a documentação eletrônica
exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no
âmbito de processos administrativos.
O DET será
regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, sendo que suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual,
conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Portal Tributário
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