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Nota Fiscal de Transferências - Orientação do Confaz


Publicada em 20/02/2024 às 16:00h 

A emissão das notas fiscais de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente  no  ano de 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido.


Os documentos devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto "Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS".


Esta orientação é provisória e deverá ser observada até a publicação de ato normativo que discipline o leiaute adequado para a emissão dos respectivos documentos.



Fonte: Nota Orientativa 01 - site CONFAZ - 14.02.2024





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