Por meio da Medida Provisória 1.208/2024,
que revogou partes da MP 1.202/2023, a
alíquota da COFINS-Importação permanecerá acrescida de 1% na
hipótese da importação de bens específicos, no período de 01.04.2024 a
31.12.2027.
A majoração já estava prevista no § 21 do art. 8º
da Lei 10.865/2004, na redação dada pelo art. 3º da Lei 14.784/2023, que, por sua vez, havia sido revogado pela
alínea "b" do art. 6º da MP 1.202/2023.
Fonte: Portal Tributário
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