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Imposto de Renda Pessoa Física - Veja o que deve ser informado na declaração de bens e direitos


Publicada em 28/03/2024 às 10:00h 


A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual - IRPF e da Declaração Final de Espólio.


A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de cada ano civil, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário correspondente à Declaração.


Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário.


Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro, a inclusão de:


I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);


II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);


III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e


IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


BENS E DIREITOS COMUNS


São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.


Lembrando ainda: também devem ser informadas as dívidas do contribuinte (empréstimos bancários, parcelamento de cartão de crédito, notas promissórias, contratos, etc.).




Fonte: Guia Tributário Online





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