Dentre
a documentação e informações necessárias à Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física, a pessoa precisa obter os valores relativos aos rendimentos
auferidos no período, identificando aqueles tributáveis, isentos ou não
tributáveis.
Neste
momento é comum notar a ausência de informes de rendimentos, os quais devem ser
emitidos e fornecidos pelas instituições financeiras, empregadores, e outras
tantas fontes que efetuaram retenções de imposto de renda.
A pessoa física
ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto
sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de
fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de
fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de
trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
O
comprovante é de grande importância na hora de preparar a declaração de rendimentos,
pois naquele encontram-se as informações que as fontes pagadoras prestaram ao
fisco.
A própria
Receita Federal aponta que um dos erros mais frequentes (malha fina!) é
declarar valores diferentes daqueles constantes nos
comprovantes fornecidos pela fonte pagadora.
Caso o
contribuinte ainda não esteja de posse de todos os comprovantes recomenda-se:
1)
Entrar em contato com as fontes pagadoras, via telefone, e-mail, WhatsApp ou
site institucional para solicitá-los;
2)
Verificar a posta restante nos correios e;
3)
Verificar a caixa postal eletrônica, pois comprovantes pode estar entre os
e-mails antigos ou o servidor pode tê-lo classificado como "lixo eletrônico (spam)".
Destaque-se
que o INSS emite o comprovante através da plataforma "Meu INSS",
disponível na internet.
Caso o
comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a fonte pagadora esteja
criando embaraços, resta ao contribuinte tomar a providência extrema de
comunicar o fato à Receita Federal.
Quem
deixou de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou
o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43
(quarenta e um reais e quarenta e três centavos), por documento.
Importante! A falta dos
comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente
a Declaração de Ajuste Anual até o prazo final fixado, com as informações que
possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os
rendimentos percebidos no ano).
Recomenda-se
tomar essas providências com a maior brevidade possível, para que se possa
preparar a declaração de rendimentos com calma, fazendo os estudos e as
simulações
Fonte: Guia Tributário Online
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!