Conheça
as regras e os limites legais para a contratação de estudantes em regime de
estágio ou Jovem Aprendiz
O Colégio Trilha, no bairro de Santana, na
zona Norte de São Paulo (SP), conta com 40 profissionais no seu quadro de
colaboradores, dos quais oito são estagiários. A escola, que atende cerca de
180 alunos dos quatro meses aos 10 anos de idade, investe nesse tipo de
contratação como forma de preparar os futuros trabalhadores dentro da cultura
da empresa.
A diretora e proprietária do Colégio,
Sylvia de Aragão, explica o motivo pelo qual prefere dar chance para os
estudantes que ainda não terminaram a formação. "Tem um excelente
custo-benefício, é uma mão de obra flexível e, antes de efetivar, podemos
realmente conhecer o profissional. Avaliamos se é proativo, se está aberto a
aprender e se conseguiu se adequar à cultura da empresa", destaca a diretora.
Sylvia de Aragão revela que já foi
estagiária no início da carreira e isso contribuiu para tornar-se a
profissional que é hoje. Segundo ela, a cada quatro estagiários que passam pela
escola, um consegue ser efetivado após o período de contrato. "Tenho professoras
no colégio que começaram como estagiárias", afirma.
Casos como o do Colégio Trilha podem se
repetir nas pequenas empresas de todo o país, inclusive no universo dos
microempreendedores individuais (MEI). De acordo com pesquisa do Sebrae, as
pequenas empresas são o acesso ao primeiro emprego para 55% dos jovens no
Brasil.
Os pequenos negócios com até cinco
colaboradores podem contratar um estagiário. De seis a dez trabalhadores, há
possibilidade legal para contratar até dois estagiários. No caso do MEI, é possível
contratar apenas um (1) estagiário, que será contabilizado como o único
funcionário que a empresa pode ter.
De acordo com a legislação (Lei
11.788/2008), é preciso que um colaborador da empresa, com formação ou
experiência profissional na área específica, seja responsável por orientar e
supervisionar o estagiário.
O que o Sebrae orienta?
O Sebrae ressalta que a instituição de
ensino deve supervisionar o contrato do funcionário em estágio.
Além disso, as atividades atribuídas aos
estudantes devem estar correlacionadas ao curso e a jornada deve estar adequada
ao horário e calendário escolar.
No caso de Jovem Aprendiz (Lei 10.097/00),
o trabalhador (entre 14 anos e 24 anos) possui vínculo empregatício, devendo
ser registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e esse
tipo de contração só é permitida para estabelecimentos com pelo menos sete
empregados - o que não se enquadra para o caso do MEI.
Tanto o contrato de aprendizagem quanto o
contrato de estágio tem duração máxima de até dois anos. A jornada de trabalho
do menor aprendiz e do estagiário não pode ultrapassar seis horas diárias (30
horas semanais).
Fonte:
Sebrae
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