Tribunal
mudou entendimento em julgamento de ações
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (21/03/2024) derrubar o entendimento da
própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A reviravolta do caso
ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a
Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, o STF
decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável
para recálculo do benefício.
A mudança de entendimento
ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e
não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à
revisão.
Ao julgarem constitucional
as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra
de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o
cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o
presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar
a integridade fiscal do sistema previdenciário.
"Ninguém fica feliz
de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a
todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema,
afirmou.
Além de Barroso, também
votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino,
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
André Mendonça. Cármen
Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
AGU
Em nota, o advogado-geral
da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte
garante o equilíbrio financeiro da Previdência.
"Entre outros
aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio
financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além
disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar
caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como
observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos
processos em trâmite no Supremo", escreveu Messias.
Entenda o caso
Em 2022, quando o Supremo
estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e
permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do
benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o
beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor
mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar
ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a
regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as
contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi
implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que
as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam
consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser
consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de
transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Fonte:
Agência Brasil
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