Contribuintes
devem se regularizar, evitando imposição de penalidades mais rígidas
Por meio do uso de tecnologia e de reforço na fiscalização, a Receita Estadual
do RS está ampliando o combate à atuação irregular de contribuintes do
Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a microempresas e
empresas de pequeno porte. Com o compromisso de promover a justiça fiscal e de
garantir um ambiente de negócios saudável para todos os envolvidos, ampliando a
conformidade tributária, a subsecretaria vem reforçando a atuação com foco em
grupos econômicos irregulares.
Entre as medidas, estão orientação, comunicação, ajustes de legislação,
programas de autorregularização e ações repressivas de fiscalização, que são
executadas tendo em vista o grau de risco de cada contribuinte e o impacto da
irregularidade para o sistema tributário gaúcho. No caso das ofensivas, que
buscam recuperar valores devidos e combater a sonegação, são diversas operações
sendo realizadas anualmente, gerando autuações, multas e, inclusive,
encaminhamento de denúncia-crime ao Ministério Público, quando cabível.
A Receita Estadual do RS também passou a enviar alertas de divergências
para empresas com indícios de formação de grupos econômicos irregulares no
Simples Nacional. Por meio dos contatos disponibilizados nos comunicados, os
contribuintes podem agendar reuniões para esclarecimento e para saber sobre a
forma de regularização.
Caso sejam confirmados os indícios, é necessário que as empresas saiam do
Simples Nacional, realizando os ajustes e pagamentos obrigatórios, e que façam
a reorganização societária e a reestruturação do empreendimento. Havendo
unificação na gestão, patrimônio e finanças, deve existir apenas uma entidade
empresarial (CNPJ). Caso a regularização não seja feita, os contribuintes ficam
sujeitos a procedimentos de ação fiscal, como a exclusão do regime tributário.
Um grupo econômico reúne empresas com personalidades jurídicas distintas para
atuar de forma organizada em busca de interesses comuns. Fazer parte de um,
quando bem elaborado e dentro da legalidade, pode proporcionar economia
financeira e tributária. A legislação que rege o Simples Nacional não veda que
empresas participem de grupos econômicos regulares. Contudo, devem ser
respeitados os limites e as vedações previstas nas leis - mais detalhes podem
ser conferidos
neste link.
Texto: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS
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