Institucional Consultoria Eletrônica

Supermercados podem aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre Insumos e Serviços de Limpeza


Publicada em 27/03/2024 às 14:00h 


Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na produção e/ou prestação de serviços no setor de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos do PIS e da COFINS, calculados pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.


O mesmo se aplica aos materiais e serviços de conservação, limpeza, dedetização e remoção de resíduos utilizados por supermercadista, dada a sua relevância, que podem, em princípio, ser considerados insumos.


Base Legal: Solução de Consulta Cosit 24/2024.





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