Desembargador
federal deferiu liminar determinando a suspensão da obrigatoriedade de as
empresas com mais de 100 funcionários divulgarem o relatório previsto em lei.
Ministério do Trabalho informou que ainda não foi notificado
A Justiça Federal de Minas Gerais atendeu ao pedido da Federação das Indústrias
do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e concedeu, nesta quarta-feira (22/3/2024),
uma liminar desobrigando as empresas a divulgarem o relatório semestral de
transparência e igualdade salarial, conforme o previsto na Lei 14.611/2023.
O documento passou a ser exigido para empresas que tenham 100 ou mais
funcionários com carteira assinada, quando a lei que estabelece igualdade
salarial entre homens e mulheres foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT), em julho de 2023, uma das promessas de campanha do atual
chefe do Executivo. O prazo terminou no último dia 8/3/2024 e o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) vinha coletando as informações para divulgar um
ranking das empresas que estavam mais de acordo com a nova regra.
O desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria da 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 6ª Região deferiu a liminar determinando a suspensão da
obrigatoriedade de entrega do relatório de transparência e igualdade salarial,
que deveria começar a ser divulgado a cada semestre a partir deste ano.
Proteção de dados
Essa norma vinha deixando as empresas preocupados com esse relatório, pois, de
acordo com o MTE, nenhuma empresa tinha conseguido reduzir os diferenças
salariais entre homens e mulheres, como prevê a lei. O desembargador citou
a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para acatar o pedido da Federação,
respeitando, por exemplo, os princípios da privacidade e da inviolabilidade da
intimidade.
"Embora não se trate de controle concentrado de constitucionalidade, no
presente caso, o agravante alega que a regulamentação da publicização, além de
extrapolar os limites do poder regulamentar, coloca em risco o direito
fundamental à proteção dos dados pessoais dos empregados e os valores da ordem
econômica, consubstanciados no fundamento da livre iniciativa e no princípio da
livre concorrência", destacou o texto da decisão.
O presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, comemorou a decisão. "Não vamos aceitar
que os brasileiros, especialmente as mulheres, sofram qualquer risco. A Lei
Geral de Proteção de Dados existe para proteger dados e não expor. O que esse
relatório faz é claramente identificar pessoas e seus salários, uma clara
violação a direitos. Importante decisão a favor do setor produtivo, que gera
milhões de empregos, tem capacidade de gerir adequadamente seu quadro de
pessoal, e contribui com o crescimento do país", disse ele, em nota divulgada
pela assessoria.
No documento da decisão judicial, contendo 13 páginas, o magistrado afirmou
ainda que, "se por um lado a efetivação do direito à igualdade entre
homens e mulheres, no aspecto da igualdade remuneratória do trabalho,
representa louvável avanço histórico, por outro, sua implementação não pode
significar risco de retrocesso a outro direito também fundamental, de proteção
aos dados pessoais, diretamente relacionado aos direitos da personalidade e à
dignidade da pessoa humana". "Uma vez feita a escolha constitucional pela
economia capitalista, a Constituição determina, no art. 170, a observância do
princípio da livre concorrência, e, no art. 174, os deveres de fiscalização,
incentivo e planejamento da atividade econômica, no exercício da função
normativa e reguladora da atividade econômica pelo Estado", acrescentou.
De acordo com a decisão do desembargador, na forma regulamentada, "não
foram estabelecidos mecanismos mínimos de compatibilização entre a anonimização
dos dados e publicidade das informações obrigatórias que permitam a comparação
objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de
direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Por outro lado,
as normas infralegais também não apresentam os requisitos mínimos de segurança
previstos na LGPD."
Procurado, o MTE informou que ainda não foi notificado da decisão e, portanto,
não iria comentar o assunto.
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: Correio Brasiliense, com nota da M&M Assessoria Contábil
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