Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem
esbarra no desconhecimento.
No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado
poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os
contribuintes utilizassem o mecanismo. Por meio da doação, o contribuinte pode
abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%,
limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de projetos esportivos ou
paradesportivos, o limite é maior.
A declaração deste ano traz
novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7%
do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.
As contribuições ao Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de
1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos
que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
As doações de uma parcela do
IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O
total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita
Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física
por causa dessas doações.
Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de
ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos
vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao
Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo
ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e
do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações
extras.
No caso dos fundos para
idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na
declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O
próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das
doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão
limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita
diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo
(para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte
poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o
contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três
tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações,
patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à
atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do
Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto
da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação -
nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma
entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o
valor do imposto devido e confirmar a opção "Doações Diretamente na
Declaração".
A lista dos fundos que podem
receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da
declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último
dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não
pode ser parcelada.
Fonte:
Fenacon / Agência Brasil
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