Institucional Consultoria Eletrônica

ICMS/RS anuncia fiscalização massiva sobre a nota fiscal integrada com o sistema de recebimentos


Publicada em 19/04/2024 às 11:00h 


Emissão da nota fiscal deverá ocorrer em equipamento interligado a maquineta do cartão de crédito/débito, por exemplo


A Receita Estadual do RS (RE) enviou nesta semana o terceiro lote de alertas de divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à nota fiscal integrada. Os avisos são orientativos e oportunizam a regularização voluntária das empresas. Após o encerramento dessa etapa, o fisco iniciará a fase de fiscalização massiva, com possibilidade de aplicação de sanções previstas em lei. A multa, neste caso, pode chegar a R$ 7.772,91 por mês em que for utilizado o equipamento irregular.



O envio dos alertas é direcionado para quatro grupos de empresas, de acordo com a faixa de faturamento. Neste terceiro lote, 4,8 mil estabelecimentos receberam os comunicados. O primeiro lote de alertas, enviado em fevereiro/2024, fez a adesão saltar de 1% para 37% dos contribuintes comunicados. Já os avisos do segundo lote, lançados em março/2024, resultaram em um aumento 0,5% para 26% na regularização. 


Os contribuintes em desconformidade foram identificados por meio de cruzamento eletrônico de dados feitos pelo fisco com base nas notas emitidas.



De acordo com a Receita, 84% dos contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de integração estabelecida em abril de 2023 - o primeiro grupo de empresas, com faturamento anual mais alto - já estão em situação regular.



Entenda a obrigação



Desde o início de 2024, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos. Os dois documentos - o comprovante de pagamento e a nota - devem ser gerados pelo mesmo equipamento, além de outros requisitos formais a serem observados. A medida pretende simplificar a operação dos contribuintes, bem como proporcionar mais agilidade às vendas e auxiliar na gestão financeira dos lojistas. A exigência também evita a concorrência desleal e ajuda a combater a sonegação de impostos.



A exigência foi implementada de forma gradual, iniciando em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. No decorrer do ano passado, outros grupos foram incluídos, até se tornar obrigatória para todas os estabelecimentos nas operações comerciais presenciais em janeiro de 2024.




Fonte: Receita Estadual/Ascom Sefaz do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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