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Empresas exportadoras passarão a requerer o benefício de suspensão do IPI através do e-CAC


Publicada em 25/04/2024 às 16:00h 



Por meio da Portaria Cocad 62/2024 ficou estabelecido que, a partir de 1º de maio de 2024, o requerimento do registro prévio para fins de aquisição com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora, deverá ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais - Sisen, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).



Fonte: Portal Tributário





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