Institucional Consultoria Eletrônica

Obrigatoriedade de Uso de Nota Fiscal Eletrônica por Produtor Rural Tem Prazo de Vigência Alterado


Publicada em 30/04/2024 às 16:00h 


Por meio do Ajuste SINIEF nº 1/2024 (publicado através do Despacho Confaz 18/2024), houve alterações relativas ao prazo de obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural.


Os novos prazos de utilização serão a partir:


a) de 01.05.2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações interestaduais; 


b) de 01.12.2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.


A obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes produtores rurais que estejam localizados nas unidades federadas signatárias do referido ajuste, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.



Fonte: Portal Tributário





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