Por meio do Ajuste SINIEF nº 1/2024
(publicado através do Despacho Confaz 18/2024), houve
alterações relativas ao prazo de obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em
substituição à Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural.
Os novos prazos de
utilização serão a partir:
a) de 01.05.2024,
nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento,
no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações
interestaduais;
b) de 01.12.2024,
nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.
A obrigatoriedade
aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes
produtores rurais que estejam localizados nas unidades federadas signatárias do
referido ajuste, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.
Fonte:
Portal Tributário
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!