No sistema do FGTS Digital foi
disponibilizada uma ferramenta para que o empregador faça a gestão do histórico
de remunerações dos empregados, que são utilizadas para fins de cálculo da
indenização compensatória. O cálculo é feito automaticamente, nos casos em que
o motivo de desligamento gera direito ao pagamento da multa rescisória (40% ou
20%), trazendo as bases já informadas ao eSocial, inclusive de competências
anteriores ao início do FGTS Digital.
Caso o sistema não encontre base de cálculo para alguma competência, seja
porque a competência é anterior ao uso do eSocial, ou porque não foi declarada,
o histórico de remunerações do empregado será mostrado como pendente e o
empregador deve, preferencialmente, realizar a recomposição do histórico de
valores de FGTS preenchendo manualmente as bases de cálculo, utilizando o
preenchimento em bloco ou carregando um arquivo com as remunerações faltantes
do trabalhador.
Alternativamente, o empregador pode declarar o valor total atualizado da base
de cálculo da indenização compensatória, incluídos os valores de FGTS
decorrentes da rescisão. Ao optar por esta forma de declaração, o empregador
deve preencher o campo "Valor da Base para Fins Rescisórios" com o valor total
da base de cálculo, informando se o valor inclui as verbas para fins
rescisórios e o mês anterior à rescisão.
Cumpre aqui esclarecer que o valor informado neste caso é sempre o valor
total da base de cálculo, portanto, caso haja necessidade de majoração do saldo
para fins rescisórios, o empregador deve informar o novo valor total, ainda que
a guia já tenha sido gerada e paga.
Em outras palavras, caso seja necessário recolher uma diferença na indenização
compensatória em razão de majoração no valor para fins rescisórios, o
empregador não deve preencher este campo apenas com a diferença na base de
cálculo.
Exemplo:
O empregador opta
por declarar o valor total de R$ 100.000,00 para fins rescisórios, emite a guia
e faz o respectivo pagamento; mais adiante, percebe que houve um equívoco e que
o valor para fins rescisórios é, na verdade, R$110.000,00.
Neste caso, o empregador deve alterar o histórico de remunerações, preenchendo
o campo "Valor da Base para Fins Rescisórios" com o novo valor total de R$
110.000,00, e não apenas com a diferença de R$ 10.000,00 como seria o
procedimento na antiga sistemática da SEFIP.
O sistema, automaticamente calculará a diferença de indenização compensatória a
recolher.
Se uma guia houver sido emitida, mas ainda não quitada, o empregador deve gerar
nova guia com o valor integral e desconsiderar a anterior.
Fonte: MTE
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