Conforme amplamente noticiado, o ministro
Cristiano Zanin, do STF, suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
O julgamento segue
através do plenário virtual do STF. Considerando que falta apenas 1 voto para
manter a decisão de Zanin, é importante que os empregadores fiquem atentos ao
fim da desoneração, que será aplicável a partir de 26.04.2024 (data da suspensão).
Ocorrendo a conclusão do julgamento e confirmando-se a
suspensão, todos os empregadores antes contemplados com a referida desoneração
deverão passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre
a folha de pagamento (20% sobre as remunerações), a
partir de abril/2024, inclusive.
O vencimento da
referida obrigação (base salarial abril/2024) será 20.05.2024. Mantenha-se
informado por este canal, estaremos divulgando possíveis desdobramentos de mais
este imbróglio jurídico no país do caos tributário e fiscal.
Fonte: Portal Tributário
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