Inicialmente
é importante destacar que a Lei Complementar nº 123, de 2006 estabelece, para
as microempresas e empresas de pequeno porte, dois tipos de benefícios legais:
.
os tributários (Simples Nacional) e
.
os não tributários (relativos às licitações públicas, às relações de trabalho,
ao estímulo ao crédito etc.).
Para
usufruir dos benefícios tributários, a microempresa e empresa de pequeno porte
precisa ser optante pelo Simples Nacional.
No
entanto, para usufruir dos benefícios não tributários, a microempresa e empresa
de pequeno não precisa ser optante pelo Simples Nacional.
Por
fim, as vedações legais do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, proíbem
somente a opção pelo Simples Nacional, mas não proíbem a microempresa e empresa
de pequeno de gozar dos benefícios não tributários dessa Lei. Contudo, as
vedações do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, impedem a
fruição de todos os benefícios dessa Lei: os tributários e os não tributários.
Base
legal: art. 3º-B da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Fonte: Receita
Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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