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Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa
outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas
nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as
relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Benefício é uma espécie de prorrogação de prazo disfarçada
Não será exigida
a cobrança de juros e multas correspondentes ao atraso no pagamento do ICMS/RS
apurados por estabelecimentos situados nos municípios declarados em calamidade
pública, condicionado ao pagamento integral até as seguintes datas:
a) 28.6.2024,
para os fatos geradores com vencimento entre 24.4 a 31.5.2024;
b) 31.7.2024,
para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30.6.2024;
c) 30.8.2024,
para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31.7.2024.
Base Legal: Convênio ICMS 54/2024
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