Plenário do STF decidiu que a publicação da ata do julgamento do recurso
sobre a matéria marca o início da cobrança.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será
cobrada sobre o terço constitucional de férias a
partir de 15/09/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do
Recurso Extraordinário (RE) 1072485. As contribuições já pagas e não
questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.
Tramitação
Em agosto de 2020, o
Plenário julgou legítima a incidência. Em dezembro de 2023, o ministro André
Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e
administrativos fiscais que discutissem o tema, até que o STF decidisse a
modulação dos efeitos da decisão.
Mudança de
entendimento
No julgamento desta quarta-feira, prevaleceu o
entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu
voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não
incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF
avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.
Segundo o ministro,
com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve
uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à
segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular
os efeitos do julgamento.
Seguiram esse
entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros
Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.
Fonte: STF
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