O atestado médico de afastamento é o documento
simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento
prestado a um(a) paciente, no qual deve constar, além dos itens obrigatórios, a
quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a
recuperação do(a) paciente.
Os itens obrigatórios a constarem são:
I - identificação do médico: nome e CRM/UF;
II - Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
III - identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
IV - data de emissão;
V - assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
VI - assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de
Medicina, quando manuscrito;
VII - dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e
VIII - endereço profissional ou residencial do médico.
É obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico,
tanto do examinado como de seu representante legal.
Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua
profissão, é conferida a prerrogativa de fornecimento de atestado para fins de
afastamento do trabalho.
Base Legal: Resolução CFM 2.381/2024.
Fonte: Portal Tributário.
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