Os dividendos isentos de
tributação pelo imposto de renda são calculados sobre o lucro
líquido do exercício apurado com base na sua escrituração comercial.
Exemplo:
Distribuição de dividendos relativos ao lucro líquido apurado contabilmente em
2023, no valor de R$ 90.000,00.
Lucro Líquido do Exercício em 2023 (apurado conforme escrituração comercial):
R$ 100.000,00.
Respectivo valor distribuído (R$ 90.000,00) poderá ser
distribuído com isenção do imposto. Entretanto, se referida distribuição for
superior ao limite do lucro (R$ 100.000,00), este excedente sofrerá incidência
do Imposto de Renda na Fonte.
Base Legal: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 8º; Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de
1995, art. 10; Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 62; Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002, art. 1.183; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018,
art. 725; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 286 a
288 e Solução de Consulta Cosit 200/2024.
Fonte: Portal
Tributário
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