Salário
de contribuição é o valor que serve de base de incidência das alíquotas das
contribuições previdenciárias, fração numérica com a qual, aplicando-se a
alíquota, se obtém o montante da contribuição a ser recolhida para a
Previdência Social.
ABRANGÊNCIA
Entende-se
por salário de contribuição:
a) Para o
empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas,
assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a
qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que
seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de
utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos
serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou
tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou
acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
b) Para o
empregado doméstico: a remuneração registrada na CTPS, observadas as normas a
serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e
do valor da remuneração;
c) Para o
contribuinte individual (empresário, trabalhador autônomo ou equiparado a
autônomo): a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de
sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo
da tabela do INSS.
d) Para o
segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo
da tabela do INSS;
e) Para o
dirigente sindical na qualidade de empregado: como sendo a remuneração paga,
devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas; e
f) Para o
dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: como sendo a remuneração
paga, devida ou creditada pela entidade sindical.
Limite Mínimo e Máximo
O limite
mínimo do salário de contribuição corresponde:
·
Para
os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso, ao piso
salarial, legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário
mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o
tempo de trabalho efetivo durante o mês; e
·
Para
os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo.
O limite
máximo do salário de contribuição será atualizado anualmente, tomando-se por
base o valor indicado na tabela de INSS.
Quando a
admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do
mês, o salário de contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho
efetivo.
Ao
exercer o segurado mais de um emprego ou ocupação, considerar-se-á como salário
de contribuição a soma das remunerações recebidas.
Se em uma
das empresas tiver salário superior ao teto da tabela não precisará recolher
sobre os valores recebidos no outro emprego (ou nos demais empregos) ou
ocupações.
Cabe ao
empregado comunicar aos empregadores sobre seus rendimentos de modo que cada um
possa verificar a necessidade ou não de se descontar a contribuição social. A
alíquota para o cálculo da contribuição para quem possui 2 ou mais empregos
é estabelecida em função do montante percebido em todas as empresas e não
em cada uma separadamente.
O limite
mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz corresponde à sua
remuneração mínima definida em lei.
Fonte:
Portal Tributário
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