Por unanimidade de votos, a 11ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista)
manteve a sentença que anulou a justa causa aplicada por uma operadora de saúde
a uma faxineira impedida de comparecer ao trabalho por violência doméstica
cometida pelo companheiro. De acordo com os autos, a mulher contou ao
supervisor os "problemas pessoais" pelos quais estava passando, e disse ainda
que o chefe teria contado o ocorrido a uma gestora e a uma empregada de
recursos humanos da instituição.
Segundo a empresa, a trabalhadora foi dispensada de forma motivada por oito
faltas "injustificadas" e reiteração de "condutas desidiosas" no exercício das
funções. A ré alegou que tal comportamento comprometeu o funcionamento normal
do setor no qual a autora da ação trabalhava. E informou também que a empregada
já havia sido penalizada com suspensão disciplinar em razão das cinco primeiras
ausências e que, após novas faltas "injustificadas", não teve outra alternativa
senão a aplicação da justa causa.
O acórdão, de relatoria do desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, explica que
desídia remete à ideia de negligência do empregado com as obrigações
contratuais que, por não serem tão graves, exige comportamento reiterado, que
deve ser punido com penalidades gradativas a fim de ressocializar o
trabalhador. A decisão esclarece que "somente diante do insucesso, admite-se a
aplicação da pena mais grave, que é a dispensa motivada". E aponta ainda que há
a possibilidade de conduta desidiosa em um único ato, excepcionalmente grave,
embora seja exceção.
No julgamento, o magistrado sustentou que, no caso em análise, a dispensa
motivada se deu em decorrência do número de faltas reiteradas, e não por uma
falta específica. "Ocorreu a aplicação de uma dupla punição ('bis in idem'), o
que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois o empregador não pode agravar
duplamente determinado ato faltoso."
Além disso, para o relator, a prova oral revelou que "as faltas não foram
injustificadas, pois a empresa tinha conhecimento da violência doméstica
sofrida pela autora". E concluiu que os elementos contidos nos autos não foram
suficientes para justificar a aplicação da pena mais grave à trabalhadora,
devendo a operadora de saúde transformar a demissão em imotivada e fazer o
pagamento das verbas rescisórias devidas. Com informações da assessoria de
imprensa do TRT-2.
Nota
M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Conjur / Assessoria de Imprensa do TRT-2, Processo 1001022-10.2023.5.02.0028, com
"nota" da M&M Assessoria Contábil.
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