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Tributação da venda de nome de domínio de website nas empresas do Simples Nacional


Publicada em 07/08/2024 às 12:00h 


Os valores recebidos na venda, por empresa, da titularidade do nome do seu domínio de website configuram ganho de capital e não integram a base de cálculo para a determinação do valor dos tributos devidos pela empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional, dado que não se amoldam ao conceito de receita bruta da legislação do Simples Nacional.


O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo não circulante está sujeito à incidência de Imposto de Renda na forma estabelecida pelo art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995.


Base Legal: Solução de Consulta Cosit 211/2024; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, "caput" e § 1º, 13, I, § 1º, VI e 18, "caput" e § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, arts. 2º, II, § 4º, § 5º e 16; Lei nº 13.249, de 2016, art. 2º; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 314.



Fonte: M&M Assessoria Contábil





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