As referidas normas tratam da
Segurança e Saúde no Trabalho
Publicadas
no Diário Oficial da União do dia 09 de agosto de 2024 as Portarias do
Ministério do Trabalho alteraram os textos das Normas Regulamentadoras -
Segurança e Saúde no Trabalho.
Confira abaixo a lista das portarias com
suas respectivas alterações:
Portaria Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.341 de 2024 - Altera o texto da Portaria MTP 2.318 de 2022 alterou a redação da Norma
Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do
Trabalho). Ficou definido que a primeira atualização dos graus de
risco constantes do Anexo I - Relação da CNAE - Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente CR - Grau de
Risco, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de
acidentalidade e deve ser publicada em até 3 anos após a publicação desta
Portaria. Anteriormente a publicação deveria ser feita em até 2 anos.
Portaria MTE nº 1.344 de 2024 - Estabeleceu novos prazos e alterou
a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde
Ocupacional na Mineração). Veja como ficou o novo cronograma e as condições de
implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos
seguintes itens:
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Item / Subitem
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Data
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Condição de implementação
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Item 22.7.4
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5 anos
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- Para instalações de tratamento de
minério já em operação, com exceção daquelas em que seja constatada
inviabilidade técnica para implementação, comprovada por laudo técnico
emitido por profissional legalmente habilitado.
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Item 22.7.12
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5 anos
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- Para minas que utilizam vagonetas.
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Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1
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3 anos
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- Para máquinas autopropelidas novas.
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5 anos
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- Para máquinas autopropelidas usadas.
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Item 22.24.14
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5 anos
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- Para as pilhas já construídas e em
funcionamento
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Fonte:
Portal Tributário
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