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Alteradas as Normas Regulamentadoras 4 e 22


Publicada em 09/08/2024 às 16:00h 


As referidas normas tratam da Segurança e Saúde no Trabalho

Publicadas no Diário Oficial da União do dia 09 de agosto de 2024 as Portarias do Ministério do Trabalho alteraram os textos das Normas Regulamentadoras - Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações:


Portaria Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.341 de 2024 - Altera o texto da Portaria MTP 2.318 de 2022 alterou a redação da Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). Ficou definido que a primeira atualização dos graus de risco constantes do Anexo I - Relação da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente CR - Grau de Risco, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade e deve ser publicada em até 3 anos após a publicação desta Portaria. Anteriormente a publicação deveria ser feita em até 2 anos.


Portaria MTE nº 1.344 de 2024 - Estabeleceu novos prazos e alterou a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Veja como ficou o novo cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens:



Item / Subitem

Data

Condição de implementação

Item 22.7.4

5 anos

- Para instalações de tratamento de minério já em operação, com exceção daquelas em que seja constatada inviabilidade técnica para implementação, comprovada por laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado.

Item 22.7.12

5 anos

- Para minas que utilizam vagonetas.

Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1

3 anos

- Para máquinas autopropelidas novas.

 

5 anos

- Para máquinas autopropelidas usadas.

Item 22.24.14

5 anos

- Para as pilhas já construídas e em funcionamento



Fonte: Portal Tributário






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