Desde 21/9/22, a
lei 14.457/22 exige que empresas promovam treinamentos e estabeleçam canais
para denúncias de assédio, conforme o Programa Mais Mulheres.
O tema do assédio no ambiente de trabalho
está se tornando cada vez mais importante e deixou de ser apenas um tópico
informal: Desde 21/9/22, uma nova lei exige que todas as empresas promovam
treinamentos de prevenção ao assédio e estabeleçam canais para denúncias, não
mais bastando apenas os já conhecidos cartazes informativos.
A lei 14.457/22, que instituiu o Programa
Mais Mulheres, dedicou um capítulo inteiro à prevenção do assédio sexual e de
outras formas de violência no âmbito do trabalho, incluindo o assédio moral.
Isso significa que as empresas devem tomar medidas para prevenir ambas as
formas de assédio além de, claro, outras formas de violência no ambiente de
trabalho.
As principais obrigações das empresas sobre
esta alteração incluem:
Inclusão de regras de conduta sobre assédio
sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa.
Estabelecimento de procedimentos robustos e
estruturados para receber e acompanhar denúncias, investigar os fatos e, quando
necessário, aplicar sanções, administrativas aos responsáveis diretos e
indiretos pelo assédio.
Inclusão de temas relacionados à prevenção
e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e
práticas da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Realização de capacitação, orientação e
sensibilzação de todos os funcionários sobre temas relacionados à violência,
assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, pelo menos a cada 12
meses.
Essas medidas estão em vigor desde 20/3/23
e se aplicam a todas as empresas, independentemente do tamanho ou setor.
Além disso, vale lembrar que a Norma
Regulamentadora 5, agora denominada "Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e de Assédio," que também entrou em vigor em março/23, impôs que
as comissões eleitas devem, a partir de então, receber treinamento sobre a
prevenção do assédio, além de suas responsabilidades habituais.
Para empresas que ainda não possuem um
Código de Ética ou não realizaram treinamentos para combater o assédio e outras
formas de discriminação, é hora de começar a considerar essas medidas. O não
cumprimento dessas obrigações pode resultar em condenações em processos
trabalhistas, especialmente considerando a existência de um Protocolo para
Julgamento sob a perspectiva de gênero.
Autora:
Mariana Machado Pedroso. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia
responsável pela área Trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/413090/cipa-prevencao-de-assedio-sexual-e-violencia-no-trabalho