Decisão proferida na 36ª
Vara do Trabalho de São Paulo-SP confirmou liminar que tornou nula a dispensa
de empregado com contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por
invalidez. O empregador foi obrigado a manter a reintegração do trabalhador,
assim como seguir oferecendo o plano de saúde no modelo anterior ao do
desligamento injustificado.
O profissional contou
que foi notificado pela empresa sobre a dispensa sem justa causa mesmo estando
aposentado por invalidez. No processo, comprovou recebimento do benefício desde
2021. A empresa justificou o ato alegando que a incapacidade teria se tornado
permanente, sendo necessário o rompimento do vínculo. Não comprovou, porém, a
conversão da aposentadoria do autor em definitiva. Por fim, citou ter observado
o artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, relativo à aposentadoria
por tempo de contribuição, e a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre planos de
benefícios da Previdência Social.
Na sentença, o juiz João
Paulo Gabriel de Castro Dourado esclareceu que a defesa se amparou em
dispositivo legal relativo a aposentadoria por idade, por tempo de serviço e
aposentadoria especial, "nenhuma das hipóteses correspondendo à situação do
reclamante". Pontuou ainda não se tratar de aposentadoria por tempo de
contribuição nem compulsória em razão da idade, devendo-se observar o artigo
475 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o contrato
permanece suspenso durante o prazo fixado pelas leis de Previdência Social para
a efetivação do benefício. "E, estando suspenso o contrato, impossível a sua
extinção", declarou.
"Assim, mantenho a
medida deferida em antecipação de tutela, tornando-a definitiva, permanecendo o
autor com seu vínculo ativo, embora suspenso em razão da aposentadoria por
invalidez", concluiu o magistrado.
Cabe recurso.
Confira o significado de alguns termos
utilizados no texto:
liminar
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decisão proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar
um direito que tem perigo de ser perdido
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antecipação de tutela
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dispositivo judicial que permite a antecipação e asseguração de um
direito da parte
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Para tirar dúvidas sobre
termos e expressões jurídicas, acesse o glossário.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região, (Processo nº 1000293-23.2024.5.02.0036), com edição do texto e "nota" da M&M
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