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DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária


Publicada em 19/09/2024 às 12:00h 

O que deve ser informado na declaração


Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024.

Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.

Forma de apresentação


A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

Prazo de transmissão


A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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