O que deve ser informado na
declaração
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e
contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos
incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária
usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024.
Acesse
a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a
Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza
Tributária- DIRBI.
Forma de apresentação
A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço
eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
Prazo de transmissão
A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de
apuração.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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