Institucional Consultoria Eletrônica

Crédito de ICMS/RS na compra de caminhões e ônibus


Publicada em 28/08/2024 às 17:00h 



Condições especiais em virtude da enchente



Fica autorizada a apropriação de crédito fiscal de ICMS/RS em uma vez nas entradas de ônibus ou caminhões, novos, destinados ao ativo permanente de empresa, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.



Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 31, § 6º; DECRETO (RS) 57.762/2024;





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