Condições
especiais em virtude da enchente
Fica autorizada a apropriação de crédito
fiscal de ICMS/RS em uma vez nas entradas de ônibus ou caminhões, novos,
destinados ao ativo permanente de empresa, que comprove ter sido impactado
pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do
Estado entre abril e maio de 2024.
Base
Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 31, § 6º; DECRETO (RS) 57.762/2024;
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